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04/06/2025 - Usucapião extrajudicial. Certidão positiva. Existência de ação judicial. Via administrativa – impedimento. Segurança Jurídica.
TJRJ. CM. Processo n. 0914187-77.2023.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Marcius da Costa Ferreira, julgado em 28/04/2025 e publicado em 07/05/2025.
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21/05/2025 - PLP pretende acabar com Certidão Positiva com Efeito de Negativa
Projeto tramita na Câmara dos Deputados.
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25/03/2022 - Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Loteadora – pessoa jurídica. Certidão positiva em nome do sócio.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da apresentação de CND positiva emitida em nome de sócio de empresa loteadora.
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25/01/2022 - Doação. Certidão positiva de feitos trabalhistas.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de certidão trabalhista positiva em registro de doação.
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21/01/2022 - Usucapião Extrajudicial – requerimento – impossibilidade. Certidão Positiva de Ações Cíveis. Regularização fundiária – objeto – mesmo Imóvel.
CM. Recurso Administrativo n. 0008621-15.2021.8.24.0710, Comarca de Sombrio, Relator Des. José Agenor de Aragão, julgado em 15/12/2021.
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08/12/2021 - Incorporação imobiliária. Incorporador – certidão positiva – cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de certidões positivas em nome do Incorporador.
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06/01/2020 - Clipping – NeNotícias - Fisco não pode recusar caução de imóvel cujo valor supera o da dívida
O fisco não pode negar a Certidão Positiva de Débito Com Efeito de Negativa (CPD-EM) se o contribuinte oferece como garantia um imóvel em valor muito superior ao da dívida fiscal.
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01/02/2019 - Clipping – Conjur - Postos com débito de ICMS obtêm certidão negativa usando imóvel como caução
O juiz de direito Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou a expedição de certidão positiva com efeito de negativa aos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em aberto de três postos de gasolina de São Carlos (SP) para continuação de atividades empresariais regulares no ramo das licitações.
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04/01/2018 - Conjur (SP) - Devedor pode oferecer imóvel como caução para obter certidão negativa
O contribuinte com dívida tributária pode oferecer imóvel como caução para obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. A decisão é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara de Fazenda Pública de São Carlos, ao conceder liminar obrigando a Fazenda Pública de São Paulo a emitir o documento.
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01/10/2015 - Incorporação imobiliária. Certidão positiva da Justiça Federal.
Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária, quando apresentada certidão positiva da Justiça Federal onde consta a existência de ação em relação a um dos representantes da empresa.
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09/06/2015 - TJMG: Certidão Positiva de Feitos Ajuizados – conteúdo – averbação. Concentração.
É possível a averbação, na matrícula imobiliária, do conteúdo de certidão positiva de feitos ajuizados.
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08/05/2014 - Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Ônus reais – certidão positiva.
Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de loteamento no caso da apresentação da certidão positiva de ônus reais.
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04/02/2014 - Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Certidão positiva de ações penais – crime contra a administração pública.
Questão esclarece acerca da impossibilidade de registro de loteamento urbano, quando o loteador apresentar certidão positiva de ação penal referente a crime contra a administração pública.
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20/06/2012 - TRF1: Devedor pode caucionar bens para obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa
O autor alegava que os bens indicados como caução não dependem da avaliação de peritos, conforme determina a legislação
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15/02/2011 - Justiça decide que Fazenda não pode coagir contribuinte
A 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo decide que a penhora em execução fiscal garante o direito à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa
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